LICENÇA PARA PESCA AMADORA

O Ministério da Agricultura é responsável pela política nacional da pesca amadora desde o primeiro semestre de 2019.

O ministério passou a emitir com exclusividade as licenças de pesca amadora a partir de julho de 2019.

 

            O serviço de emissão da Licença de Pesca Amadora está disponível no SITE da agricultura:

 

https://www.agricultura.gov.br/assuntos/aquicultura-e-pesca/formulario-de-cadastro-de-pescador-amador

 

Categorias e taxas para a prática da pesca amadora:

·        Categoria Adesembarcada custa R$ 20,00 (vinte reais)

·        Categoria Bembarcada custa R$ 60,00 (sessenta reais), quem optar pela categoria embarcada, poderá também pescar na categoria desembarcada.

·        Categoria C - subaquática custa R$ 60,00 (sessenta reais) importante lembrar que a prática subaquática é indicada apenas para quem pratica a pesca de mergulho em apnéia.

 

O pagamento poderá ser efetuado na rede bancária ou lotérica.

 

Validade da Licença de Pesca Amadora

 

A licença para pesca amadora é válida em todo território nacional pelo prazo um ano a contar da data de pagamento.

A “Licença Provisória” terá validade de 30 dias após o pagamento do boleto bancário. Após ter efetuado o pagamento do boleto que o usuário imprimiu no sítio eletrônico do Ministério da Pesca, o pescador deve retornar a este sítio e imprimir a sua licença de pesca amadora definitiva.

 

Dispensados da taxa da Licença de Pesca Amadora

 

Aposentados;

Maiores de 60 anos (mulher);

Maiores de 65 anos (homem);

Menores de 18 anos;