LICENÇA PARA PESCA AMADORA
O Ministério da Agricultura é responsável pela política nacional da pesca amadora desde o primeiro semestre de 2019.
O ministério passou a emitir com exclusividade as licenças de pesca amadora a partir de julho de 2019.
O serviço de emissão da Licença de Pesca Amadora está disponível no SITE da agricultura:
https://www.agricultura.gov.br/assuntos/aquicultura-e-pesca/formulario-de-cadastro-de-pescador-amador
Categorias e taxas para a prática da pesca amadora:
· Categoria A – desembarcada custa R$ 20,00 (vinte reais)
· Categoria B – embarcada custa R$ 60,00 (sessenta reais), quem optar pela categoria embarcada, poderá também pescar na categoria desembarcada.
· Categoria C - subaquática custa R$ 60,00 (sessenta reais) importante lembrar que a prática subaquática é indicada apenas para quem pratica a pesca de mergulho em apnéia.
O pagamento poderá ser efetuado na rede bancária ou lotérica.
Validade da Licença de Pesca Amadora
A licença para pesca amadora é válida em todo território nacional pelo prazo um ano a contar da data de pagamento.
A “Licença Provisória” terá validade de 30 dias após o pagamento do boleto bancário. Após ter efetuado o pagamento do boleto que o usuário imprimiu no sítio eletrônico do Ministério da Pesca, o pescador deve retornar a este sítio e imprimir a sua licença de pesca amadora definitiva.
Dispensados da taxa da Licença de Pesca Amadora
Aposentados;
Maiores de 60 anos (mulher);
Maiores de 65 anos (homem);
Menores de 18 anos;